O Projeto de Lei 259/21 determina que portões eletrônicos deslizantes, basculantes ou pivotantes, fabricados no País ou importados, sejam dotados de dispositivo antiesmagamento. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, os equipamentos em uso deverão ser adaptados em até 90 dias após a futura lei, sob pena de multa de R$ 500. Outras sanções poderão ser aplicadas conforme o Código de Defesa do Consumidor.
“Além de prevenir a ocorrência de tragédias, o dispositivo antiesmagamento traz vantagens materiais, impedindo que um veículo venha a sofrer danos expressivos”, disse o autor, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.