O Projeto de Lei 161/21 estabelece o pagamento de abono anual a profissionais de saúde que comprovem efetivo exercício no atendimento à população. Os valores pagos não poderão ser incorporados ao salário e serão pagos no fim do ano.
Os recursos para o abono serão custeados pelo Fundo Nacional dos Profissionais de Saúde, que será composto de 5% dos recursos arrecadados pela loteria federal. A gestão e forma de funcionamento do fundo serão definidos em regulamento, caso o projeto seja aprovado.
Autor da proposta, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) argumentou que a pandemia de Covid-19 tornou evidente a necessidade de valorização dos profissionais de saúde. “A instituição de um abono anual financiado por um fundo especialmente criado para esse fim é o mínimo que podemos fazer para retribuir o sacrifício dessas pessoas”, justificou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.