O Projeto de Lei 3123/20 determina que a fabricação artesanal de sabão seja regida pela Lei do Artesanato durante a pandemia do novo coronavírus, sendo dispensada a autorização dos órgãos de vigilância sanitária.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados foi apresentada depois de o Congresso Nacional reconhecer, por meio de decreto legislativo cuja vigência expirou em 2020, emergência de saúde pública de importância internacional.
“Busca-se flexibilizar a saboaria de forma a possibilitar que a população, principalmente a de baixa renda, tenha acesso a esses produtos de limpeza”, disseram os autores, o deputado Bohn Gass (PT-RS) e outros 35 parlamentares, na justificativa da proposta.
“Se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) flexibilizou para que farmácias de manipulação pudessem preparar álcool etílico 70% e 80%, álcool em gel, álcool isopropílico glicerinado 75% e água oxigenada, também pode ter flexibilização com relação às atividades de saboaria”, continuam os autores.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.