O Projeto de Lei 1635/20 estabelece medidas excepcionais para a prevenção do novo coronavírus em agências bancárias. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.506/17, que trata da atuação do Banco Central.
Pela proposta, os bancos deverão, entre outros pontos, realizar o acesso de clientes por meio de agendamento prévio; oferecer álcool em gel a funcionários e clientes; promover dentro das agências o distanciamento de, pelo menos, dois metros entre as pessoas; e informar sobre a prevenção da Covid-19.
“Não se pode permitir que o atendimento se converta em aglomeração que termine por propagar o novo coronavírus, dificulte o controle da pandemia e coloque em risco a vida”, disse o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE).
O descumprimento das regras sujeitará o banco a penalidades como multa e proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).