O Projeto de Lei 991/20 suspende o uso de cartões corporativos por órgãos do governo federal, exceto quando envolver despesas do Ministério da Saúde, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. O descumprimento da medida será considerado crime contra a administração pública. A matéria está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
“Vários agentes públicos têm acesso a esse cartão e o utilizam legalmente para pagamentos de despesas pessoais, tais como ministros e o presidente da República, porém vivemos um momento onde qualquer despesa deve ser utilizada para frear a pandemia que assola o País”, diz o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
"Nada mais justo que se suspenda a utilização desses cartões em época de calamidade pública e que cada órgão, com exceção do Ministério da Saúde, submeta suas despesas à prévia autorização do gasto”, conclui o autor.
O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), popularmente conhecido como cartão corporativo, foi criado para substituir o uso de cheques na administração pública e funciona de maneira similar aos cartões de crédito pessoais ou de empresas, porém com limites e regras específicas. Embora os gastos não sejam antecedidos de processo licitatório, só são autorizadas despesas de pequeno valor e que visem atender a situações que envolvam pronto pagamento, como viagens e alimentação, ou despesas sigilosas.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, pelo Plenário.