O Projeto de Lei 725/21 reduz o escopo do Exame de Ordem para os bacharéis em Direito. Pelo texto, a prova contemplará só disciplinas correspondentes ao campo de atuação profissional pretendido – civil, penal ou trabalhista, entre outros –, e a futura atuação como advogado será limitada à área escolhida.
Como conteúdos obrigatórios no Exame de Ordem, a proposta mantém o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da OAB. Essa norma exige a aprovação no Exame de Ordem para inscrição como advogado. As provas envolvem hoje o conteúdo de diversas disciplinas.
“Em que pese a justificativa formal de se buscar serviços advocatícios de excelência, o Exame de Ordem, em sua configuração atual, constitui obstáculo, muitas vezes intransponível, para o egresso dos bancos universitários ao mercado de trabalho”, afirma o autor, deputado Helio Lopes (PSL-RJ).