O Projeto de Lei 181/21 determina que a distância mínima para instalação de praças para a cobrança de pedágio nas rodovias federais, no caso de novas concessões ou de renovação das existentes, não será inferior a 100 km.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, insere dispositivos na Lei 7.712/88, que trata da cobrança de pedágio nas rodovias federais. Atualmente, essa norma não faz referência à eventual distância entre as praças de pedágio.
“Chama a atenção o grande número de praças de pedágio que surgiram nos últimos anos, o que provoca contestações por parte dos usuários, inclusive pelo elevado preço das tarifas”, diz o autor, deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).