O Projeto de Lei 1654/20 dobra a pena dos crimes dos crimes contra a Previdência Social e a Assistência Social durante o período de calamidade pública causada pela pandemia de coronavírus.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado Filipe Barros (PSL-PR).
“Nesse período de calamidade pública, os crimes relacionados ao saque fraudulento de benefícios previdenciários e do benefício assistencial revestem-se de maior gravidade, uma vez que a população encontra-se em situação de especial vulnerabilidade”, argumenta o parlamentar.
“É fundamental o aumento dessas penas, a fim de inibir criminosos de praticar golpes contra o erário público em um período de grandes dificuldades econômicas”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.