O Projeto Lei 165/21 inclui projetos desportivos promovidos por instituições filantrópicas e religiosas nos benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte, que autoriza dedução do imposto de renda de doações feitas por empresas e pessoas físicas a projetos ligados à área.
O autor, deputado Pastor Gil (PL-MA), afirmou que o esporte é aliado de atividades filantrópicas feitas por organizações e pela igreja. “Diante do trabalho já realizado pelas entidades filantrópicas e religiosas, entendemos que tal legislação pode contribuir ainda mais para que essa responsabilidade e contribuição social se perpetue e potencialize seu alcance e resultados”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.