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Proposta que revoga Lei de Segurança Nacional vai criminalizar fakenews e violência política contra mulheres

Discutida na reunião de líderes desta quinta-feira, a proposta pode ter urgência aprovada pelo Plenário na semana que vem

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
08/04/2021 às 20h00
Proposta que revoga Lei de Segurança Nacional vai criminalizar fakenews e violência política contra mulheres
Margarete Coelho, que deve ser designada relatora da proposta, antecipou alterações durante seminário nesta quinta-feira - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O relatório a ser apresentado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) ao projeto  que revoga a Lei de Segurança Nacional (PL 6764/02) conterá inovações não previstas na proposta original, como a criminalização de atitudes classificadas como atentados à democracia: o disparo em massa e o financiamento de notícias falsas com o objetivo de interferir no resultado de eleições e a violência de gênero voltada para afastar as mulheres da política.

A deputada deve ser designada relatora do projeto e antecipou pontos do parecer em seminário promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e outras entidades ligadas ao Direito.

Ela anunciou que a proposta vai revogar a Lei de Segurança Nacional e no lugar dela criar um novo título (12) no Código Penal, denominado “Dos crimes contra o Estado Democrático de Direito”. Esse título vai definir os crimes contra a soberania nacional, como traição, atentado contra o território nacional, espionagem e outros. Vai definir também os crimes contra as instituições democráticas, como golpe de Estado, conspiração, atentado a autoridade e incitamento à guerra civil.

Haverá ainda um capítulo dedicado aos crimes contra o funcionamento das instituições democráticas nas eleições, como a violação do resultado eleitoral mediante violação da segurança eletrônica da Justiça Eleitoral, a questão do disparo de comunicação enganosa de massa (fakenews) e a violência de gênero contra as mulheres.

A deputada justifica a criminalização de disparos em massa de notícias falsas com o exemplo do que aconteceu durante o processo de saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit). “A comunicação enganosa e os disparos em massa criam polarizações artificiais. Mas é preciso coibir não só a prática, mas também o financiamento dessas práticas”, disse.

Paulo Teixeira quer discutir melhor tipos penais novos, como
Paulo Teixeira quer discutir melhor tipos penais novos, como "insurreição",  previstos na proposta - (Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados)

Ela também classifica como um atentado à democracia a violência política sofrida pelas mulheres. “É um atentado contra a democracia a maneira como se cria um ambiente tão hostil às mulheres para afastá-las da política, a maneira como nos interrompem e esse ódio dirigido às mulheres. E isso não é um mimimi”, disse.

Margarete Coelho disse que o texto ainda está sendo construído. O projeto, discutido em reunião de líderes nesta quinta-feira (8), deve ter sua urgência votada semana que vem no Plenário da Câmara, uma maneira de agilizar o processo de votação.

Mais discussão
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que também participou do seminário sobre a Lei de Segurança Nacional, é autor de um dos projetos apensados à proposta a ser relatada pela deputada. Ele defende a revogação da Lei de Segurança Nacional, mas pede mais discussões sobre o projeto original, apresentado em 2002 pelo então ministro da Justiça Miguel Reale Jr (PL 6764/02).

Para Paulo Teixeira, alguns crimes previstos no projeto original não são suficientemente detalhados, o que pode permitir uma interpretação que criminalize atos de movimentos sociais ou até movimentos grevistas.

“O projeto do Miguel Reale tem alguns tipos penais muito abertos que poderão ser usados para punir os movimentos sociais, fundamentais para a democracia”, disse. O deputado questiona, por exemplo, a definição do crime de insurreição previsto na proposta original. “O que é insurreição? Se você deixar muito aberto, até greves e movimentos reivindicatórios de direito podem ser enquadrados”, disse.

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