O Projeto de Lei 979/20 proíbe empresas públicas e privadas de demitirem funcionários e de suspenderem contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19, ainda que, para tanto, seja necessário aderir a processo de liquidação judicial. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados. O descumprimento da medida resultará em multa diária de 0,5% do faturamento mensal da empresa.
As empresas, segundo o texto, poderão, no entanto, reduzir a jornada de trabalho dos funcionários desde que isso não implique redução da remuneração maior do que 20%, sendo proibida qualquer redução salarial dos que ganham até cinco salários mínimos. O descumprimento da medida, nesse caso, gera multa diária equivalente a 0,25% do faturamento mensal da empresa.
Empresas que não demitirem funcionários ou suspenderem contratos não poderão sofrer ações de despejo por dívidas nem inscritas em dívida ativa ou em serviços de proteção ao crédito.
A autora da proposta, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) argumenta que a pandemia de Covid-19 demanda esforços emergenciais tanto do poder público quanto da iniciativa privada. “É inadmissível que empresas, para manterem seus lucros intactos, realizem demissões num momento como este em que a Organização Mundial de Saúde determina que o único meio de conter a escalada de contaminação é isolamento dos trabalhadores em suas casas”, observa.
“Sem garantia de renda, as pessoas não terão como cuidar de si e de suas famílias. Além disso, o efeito a médio prazo é o assustador aumento do desemprego que já se encontra há anos acima dos 10% da população”, conclui.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.