O Projeto de Lei 1026/21 determina que o reajuste dos contratos de aluguel residencial e comercial não poderá ser superior à inflação oficial do País, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), o texto permite o uso de valor superior ao IPCA, desde que com anuência do locatário.
Atualmente, a Lei de Locações determina que o indexador do aluguel será definido entre as partes, mas o mercado imobiliário costuma usar o Índice Geral de Preços e Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em 2020 o IGP-M acumulou alta de 23,14%, contra 4,52% do IPCA.
Carvalho afirma que a livre negociação prevista na lei vem prejudicando os inquilinos, que para fechar contrato acabam aceitando qualquer índice de reajuste. A situação torna-se mais grave, segundo ele, diante do quadro de crise econômica provocado pela pandemia.
“Os inquilinos estão desesperados com os índices de reajuste dos contratos de aluguel neste período de pandemia”, disse. “Defendemos a livre negociação, mas não podemos deixar o lado mais fraco dessa relação à mercê das regras do mercado.”
Ele afirma ainda que o IPCA é o índice mais adequado para os aluguéis porque reflete “o real custo de vida” da população.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência aprovado pelos deputados, e agora deverá ser votado diretamente no Plenário da Câmara, em data a ser definida.