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Educação aprova publicidade e programas locais em retransmissoras de TV

Programação deverá ter finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, sem ultrapassar 15% do total

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
07/04/2021 às 12h36
Educação aprova publicidade e programas locais em retransmissoras de TV
Dorinha destacou o potencial educativo do conteúdo local nas retransmissoras de TV - (Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Educação aprovou nesta quarta-feira (7) permissão para que emissoras de TV que retransmitem a programação de emissoras geradoras possam também veicular conteúdo local de programação e publicidade. O texto aprovado – Projeto de Lei 5533/13, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) – altera o Código Brasileiro de Telecomunicações.

Atualmente, a Lei 13.649/18 e o Decreto 5.371/05 já permitem a inserção de programação e publicidade locais por retransmissoras que atuam, respectivamente, na área da Amazônia Legal e em regiões de fronteira de desenvolvimento do País, assim definidas pelo Ministro das Comunicações. Na prática, o projeto estende essa possibilidade a todas as retransmissoras de TV.

Relatora, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) recomendou a aprovação do projeto. “A proposta tem como consequência a transformação das atuais cerca de 10 mil retransmissoras de TV em geradoras de conteúdo local com grande potencial educacional, o que se configura um caminho promissor para valorizar a cultura local, além de democratizar a comunicação”, disse.

Condições
O texto aprovado estabelece, no entanto, que, a inserção de programação local não deverá ultrapassar 15% do total da programação transmitida pela estação geradora. Além disso, a programação inserida deverá ter finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade.

Já as inserções de publicidade só poderão ocorrer em emissoras comerciais e terão duração máxima igual e coincidente com os espaços de tempo de publicidade da estação geradora cedente dos sinais.

Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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