O Projeto de Lei 1104/21 altera a lei que regulamentou a profissão de sommelier para incluir, além do vinho, cervejas e cachaças no serviço especializado prestado pelo profissional. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 12.467/11.
“Identificamos uma grave omissão quando da aprovação da lei, uma vez que ela se restringiu ao setor vinícola, deixando à margem o setor cervejeiro, que se encontra em plena expansão”, argumenta o autor, deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
Segundo ele, a Associação Brasileira da Cerveja Artesanal (Abracerva) estima que mais de dez mil pessoas já participaram de cursos de formação profissional de sommelier de cerveja. Ele cita ainda dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, segundo os quais, entre 2008 e 2018, o número de cervejarias artesanais subiu de 70 para quase 900, alcançando um faturamento da ordem de R$ 2,4 bilhões.
“Esses dados apontam ser imperativo a profissionalização do setor, seja por uma questão econômica seja por uma questão de saúde pública. Nesse contexto, consideramos essencial reconhecer a importância do sommelier de cerveja no processo, conferindo-lhes o mesmo tratamento que foi dado ao sommelier de vinho”, conclui o autor.