O Projeto de Lei 958/21 estabelece o acompanhamento psicossocial e o pagamento de benefício eventual, previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), à família que acolher criança ou adolescente afastado do convívio familiar. O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Benefícios eventuais são recursos suplementares e provisórios previstos na LOAS e atualmente oferecidos a pessoas e famílias em razão de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Hoje, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora previsto na LOAS é responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança ou adolescente acolhido e sua família de origem. O acolhimento dura até que seja possível o retorno à família de origem ou até o encaminhamento para adoção.
Regra federal
A lei também já prevê a possibilidade de utilização de recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento, mas não como regra. Em algumas cidades há programas que oferecem auxílio financeiro para a família acolhedora, com valores fixos ou variando de acordo com a idade do acolhido.
“Nossa proposta pretende dar mais efetividade às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio da previsão de acompanhamento psicossocial e da concessão de benefício eventual previsto na LOAS às famílias acolhedoras”, diz a autora da proposta, deputada Rose Modesto (PSDB-MS).