O Projeto de Lei 5637/20 prevê sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere as medidas na Lei Geral do Turismo.
Pela proposta, promover, intermediar ou facilitar, na prestação de serviços turísticos, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoa que venha a exercer a prostituição será ato punível com multa, cancelamento da classificação, interdição de local, atividade, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento e cancelamento do cadastro.
A mesma pena é prevista pelo texto para o ato de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual na prestação de serviços turísticos. Da mesma foram, será submetido a essa pena o prestador de serviços turístico que deixar de colaborar com as iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual ou aquele que promover empreendimento, atividade ou local no território nacional como destino de turismo sexual.
Percepção do País
Autor da proposta, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) espera que o turismo volte a ser, no pós-pandemia de Covid-19, “usina de geração de emprego e renda”. Porém, para isso, ele acredita que deve ser alterada a percepção do País como destino do turismo sexual.
“Não podemos fechar os olhos para a triste constatação de que milhares de viajantes estrangeiros e brasileiros constituem a demanda de toda uma estrutura subterrânea criminosa de exploração sexual escamoteada em atividades pretensamente turísticas”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo; de Constituição e Justiça e de Cidadania.