O Projeto de Lei 684/21 limita a quatro anos, permitida uma reeleição, o mandato dos dirigentes de entidades de prática desportiva ou de administração do desporto beneficiárias de recursos públicos federais ou de isenção fiscal.
O texto é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta acrescenta a medida à Lei Pelé. Atualmente, não há na lei qualquer exigência referente à gestão das entidades desportivas beneficiárias de recursos públicos. Impõe-se que possuam viabilidade e autonomia financeiras e que estejam em situação regular com suas obrigações fiscais e trabalhistas, entre outros pontos.
A reclamação de Bezerra é que hoje, nas entidades desportivas, como as de futebol, muitas vezes se observa a permanência de dirigentes na presidência por mais de uma década.
“Se, por um lado, a continuidade é necessária para o planejamento, a execução e a conclusão de um programa de trabalho; por outro, o continuísmo é nocivo na medida em que busca a perpetuação no poder de uma pessoa ou grupo”, afirma o autor do projeto. “O rodízio diminui a disseminação de esquemas viciados e incentiva a implementação de novos projetos e formas de fazer. Contribui, portanto, para uma aplicação de recursos mais impessoal e condizente com os objetivos da associação.”
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