A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou nesta terça-feira (30) proposta que dispensa as empresas de obter autorização prévia do Ibama para coleta e transporte de material biológico animal em processos de licenciamento ambiental.
O Projeto de Lei 9734/18 é do ex-deputado Julio Lopes (PP-RJ) e altera a lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81). Como foi rejeitado na única comissão de mérito, o texto será arquivado, a não ser que haja recurso ao Plenário da Câmara contra o arquivamento.
A rejeição foi recomenda pelo relator, deputado Célio Studart (PV-CE). Ele afirmou que a emissão da Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) é prevista em uma instrução normativa do Ibama e é essencial para a fiscalização e combate de atividades que ameacem a preservação do meio ambiente.
A Abio segue metodologia definida na norma do Ibama, que inclui análise técnica do plano e do cronograma de trabalho propostos, e também dos profissionais envolvidos.
“A vinculação da Abio à equipe técnica e ao cronograma é medida essencial para possibilitar a fiscalização ambiental e impedir que o documento seja utilizado para atividades como apanha, caça e coleta ilegal, bem como a bioprospecção com fins de biopirataria”, disse Studart.