O Projeto de Lei 891/21 cria um regime extraordinário de distribuição do montante arrecadado com loterias federais para permitir o pagamento de um auxílio emergencial residual a ser criado por lei. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, serão destinados ao custeio do auxílio emergencial residual recursos da Loteria Federal (5,57%); da Mega-Sena, Loto, Lotomania, Dupla Sena, Quina, Loto Fácil (20%), da Timemania (19%), da Loteria esportiva (18,26%) e da Lotex (16,30%), redistribuindo os valores restantes entre as atuais destinações: seguridade social, pagamento de prêmios e recolhimento do Imposto de Renda, e cobertura de despesas de custeio e manutenção das loterias.
O texto também destina ao novo auxílio emergencial os valores dos prêmios não retirados pelos ganhadores no prazo estabelecido.
O deputado AJ Albuquerque (PP-CE), autor do projeto, explica que o objetivo é criar uma nova fonte de recursos para amparar aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social pelo contexto alongado da crise provocada pela pandemia de Covid-19.
“O regime de destinação extraordinário aloca, com base em dados de 2019, um valor médio mensal de mais de meio bilhão de reais, que poderão ajudar mais de um milhão e meio de brasileiros por mês com um auxílio emergencial de R$300,00”, diz o autor.