O Projeto de Lei 2474/20 permite a cessão voluntária da geração extra de energia elétrica em sistemas de microgeração ou minigeração a consumidores enquadrados como serviço público, hospitais, entidades de atendimento ao idoso e outras voltadas à assistência social, durante o período de emergência pública do novo coronavírus.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelos deputados Franco Cartafina (PP-MG) e Lucas Redecker (PSDB-RS). Pela proposta, as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia deverão disponibilizar mecanismo público e visível, em seus sítios eletrônicos, para a requisição da cessão voluntária de créditos da energia. A entidade beneficiada deverá enviar declaração de anuência.
“Com a redução da atividade econômica decorrente da pandemia, é razoável supor que muitos consumidores dotados de sistemas de micro e minigeração distribuída tenham acumulado volume expressivo de créditos de energia, resultado do período de geração superior ao consumo”, argumentam os deputados no texto que acompanha o projeto. “Todo esse volume excedente poderia ser mais bem empregado pelos agentes que estão na linha de frente do combate à doença”, complementam.
Os deputados explicam que hoje não há lei vigente que institua sistema de compensação de energia elétrica para geração distribuída, mas há uma resolução (482/12) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que trata do assunto.
A proposta visa estabelecer diretriz adicional a ser seguida na aplicação da política energética vigente, que deverá ser observada para atualização do regulamento. Pelo texto, a Aneel deverá regulamentar a lei em até 10 dias, caso aprovada.
Requerimento de líderes partidário pede urgência para a votação do projeto.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.