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Projeto permite cessão voluntária de geração extra de energia elétrica para hospitais durante pandemia

O texto exige ainda que o aviso recomende não colocar as mãos em botões, corrimãos ou na estrutura do elevador enquanto persistir a pandemia

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
30/03/2021 às 12h06
Projeto permite cessão voluntária de geração extra de energia elétrica para hospitais durante pandemia
Deputados explicam que hoje não há lei que institua sistema de compensação de energia para geração distribuída - (Foto: Arquivo/ Sônia Baiocchi)

O Projeto de Lei 2474/20 permite a cessão voluntária da geração extra de energia elétrica em sistemas de microgeração ou minigeração a consumidores enquadrados como serviço público, hospitais, entidades de atendimento ao idoso e outras voltadas à assistência social, durante o período de emergência pública do novo coronavírus.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelos deputados Franco Cartafina (PP-MG) e Lucas Redecker (PSDB-RS). Pela proposta, as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia deverão disponibilizar mecanismo público e visível, em seus sítios eletrônicos, para a requisição da cessão voluntária de créditos da energia. A entidade beneficiada deverá enviar declaração de anuência.

“Com a redução da atividade econômica decorrente da pandemia, é razoável supor que muitos consumidores dotados de sistemas de micro e minigeração distribuída tenham acumulado volume expressivo de créditos de energia, resultado do período de geração superior ao consumo”, argumentam os deputados no texto que acompanha o projeto. “Todo esse volume excedente poderia ser mais bem empregado pelos agentes que estão na linha de frente do combate à doença”, complementam.

Os deputados explicam que hoje não há lei vigente que institua sistema de compensação de energia elétrica para geração distribuída, mas há uma resolução (482/12) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que trata do assunto.

A proposta visa estabelecer diretriz adicional a ser seguida na aplicação da política energética vigente, que deverá ser observada para atualização do regulamento. Pelo texto, a Aneel deverá regulamentar a lei em até 10 dias, caso aprovada.

Requerimento de líderes partidário pede urgência para a votação do projeto.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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