O Projeto de Lei 2459/20 concede prazo adicional de 60 dias para a quitação de débitos relacionados ao não pagamento de tarifas de energia elétrica durante a pandemia de Covid-19. Nesse prazo, não poderá haver interrupção do serviço.
Autor da proposta o deputado Marreca Filho (Patriota-MA) lembra que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em março de 2020, a suspensão, por 90 dias, de cortes do serviço de eletricidade por inadimplência.
“O projeto de lei pretende regulamentar a quitação de eventuais débitos que tenham ocorrido durante o período em que vigorou a vedação”, explica o parlamentar. “O objetivo é dar prazo de 60 dias para a regularização da situação dos consumidores, evitando, assim, a imediata suspensão de fornecimento de serviço essencial após o fim dos 90 dias”, completa.
“Os dias adicionais servirão também para diluir o montante a ser pago, facilitando a retomada da vida de pessoas que estarão com dificuldades de se manter”, acrescenta ainda.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o pagamento poderá ser feito em até duas parcelas e não haverá multa ou juro de mora sobre os valores devidos.
Decisão da Aneel
No dia 29 de março, a Aneel anunciou a suspensão do corte de energia elétrica para 12 milhões de famílias consideradas de baixa renda que estejam com suas contas de luz atrasadas. A suspensão vale até 30 de junho.
Os beneficiados são os consumidores que já têm a tarifa social da Aneel, que concede descontos na conta de luz para algumas famílias que se encaixam no perfil.
Têm direito ao benefício os cidadãos inscritos no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, ou famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para tratamento médico - nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.