O Projeto de Lei 131/21 amplia as penas para o crime de furto de derivados de petróleo (como gasolina, óleo diesel e gás natural) e etanol das instalações de armazenamento ou dos dutos de movimentação de combustíveis. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o crime será considerado hediondo e classificado como furto qualificado, punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa. O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
Para o deputado Helio Lopes (PSL-RJ), autor da proposta, “é imperioso modernizar a legislação penal e melhor disciplinar o crime de furto de combustíveis diretamente dos dutos de transporte ou de pontos de estocagem”.
Lopes acrescenta que esse tipo de infração tem crescido no Brasil nos últimos anos. A Petrobras, por exemplo, relatou que em 2018 foram registradas 261 ocorrências de desvios clandestinos nos dutos da Transpetro, subsidiária da companhia.