O Projeto de Lei 673/21 garante que os aeroclubes não serão afastados dos aeroportos onde estiverem instalados em nenhuma hipótese. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, do deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), os aeroclubes instalados em aeroportos administrados por empresas públicas ou privada serão isentos de pagamento pela utilização da área. Também não serão instados a desocupar as áreas que já ocupam, salvo em caso de necessidade justificada de adequação aeroportuária, quando serão realocados para área de tamanho equivalente no mesmo aeroporto.
O projeto acrescenta as medidas ao Código Brasileiro de Aeronáutica, segundo o qual os aeroclubes têm como principais objetivos o ensino e a prática da aviação civil, de turismo e desportiva, sendo considerados como de utilidade pública.
“O ensino de direção automotiva é realizado em vias públicas, por meio de escolas de formação de condutores. O ensino e a prática da aviação civil, por outro lado, requerem a utilização de pistas de pousos e decolagens. Desta forma, não há como afastar os aeroclubes dos aeroportos”, argumenta Delegado Marcelo Freitas.