O Projeto de Lei 486/21 prevê que as normas de reorganização do calendário escolar previstas na Lei 14.040/20 vigorarão enquanto durar o estado de calamidade pública. Entre outras medidas, essa lei suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos, em razão da pandemia de Covid-19.
Hoje a lei prevê que as medidas vigorarão durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20, que produziu efeitos apenas até 31 de dezembro de 2020. O projeto em análise na Câmara dos Deputados desvincula a vigência das medidas previstas na lei da vigência do decreto.
“Recebemos indagações de secretários estaduais e municipais de educação acerca do amparo legal para que as medidas previstas na Lei 14.040/20 sejam promovidas após a vigência do Decreto Legislativo 6/20, ou seja, posteriormente a 31 de dezembro de 2020”, explicou a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), autora do projeto. O objetivo da parlamentar é “promover segurança jurídica às normas educacionais excepcionais”.
Carga horária
Oriunda da aprovação da Medida Provisória 934/20, a Lei 14.040/20 dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas durante o estado de calamidade pública.
Pela lei, as escolas de ensino fundamental e médio têm de cumprir a carga horária, mas precisam seguir o número mínimo de dias (200). Já as faculdades não precisam cumprir os 200 dias letivos, mas têm de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.