O Projeto de Lei 865/20 autoriza, durante o período de suspensão das aulas em razão da pandemia do novo coronavírus, a distribuição direta aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica dos alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Apresentado em março de 2020, o projeto altera a lei que trata do Pnae (Lei 11.947/09). A norma, no entanto, já foi alterada em abril pela Lei 13.987/20, com o mesmo objetivo.
A lei 13.987/20, originada no PL 786/20, já garantiu a distribuição dos alimentos da merenda às famílias dos estudantes da educação básica da rede pública durante o período de suspensão de aulas em razão de emergência ou calamidade pública.
O PL 865/20, no entanto, faz alguns detalhamentos. O texto restringe a medida ao período da pandemia do novo coronavírus e deixa claro que deverá ser utilizada “a logística local mais célere e com menor risco de potencial contágio” para o cumprimento da medida.
Além disso, determina que a medida seja detalhadamente descrita na prestação de contas dos estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Preparo em domicílio
O texto foi apresentado pelo deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) e outros. Eles lembram que muitas vezes a merenda é a única fonte de alimentação dos alunos ao longo do dia. A ideia deles é garantir “a efetiva chegada do alimento escolar a seus beneficiários por meio de distribuição dos insumos às famílias dos estudantes para que sejam preparados nos domicílios”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.