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Projeto prevê que bancos respondam solidariamente por crimes ambientais

Punições ficam condicionadas a participação no processo decisório do empreendimento poluidor

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
29/03/2021 às 09h10
Projeto prevê que bancos respondam solidariamente por crimes ambientais
Bezerra quer responsabilizar instituições financeiras que descumprirem o dever de prevenir - (Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 702/21 responsabiliza instituições financeiras por danos ambientais causados por atividades, obras ou empreendimentos financiados por elas. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

De acordo com a proposta, instituições de crédito supervisionadas pelo Banco Central do Brasil ou entidades governamentais de fomento que não adotarem medidas preventivas e de controle de danos ao meio ambiente poderão responder solidariamente por crimes ambientais para os quais tenham contribuído.

Entre as medidas a serem adotadas está a análise prévia da adequação da obra, empreendimento ou atividade às normas ambientais vigentes. O projeto exige ainda o monitoramento periódico da atividade financiada e de processos judiciais, inquéritos civis, ações civis públicas e termos de ajuste de conduta em matéria ambiental que, conforme o caso, envolvam a obra, o empreendimento ou a atividade.

Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) argumenta que, segundo a PNMA, o conceito de poluidor já é bastante abrangente, enquadrando pessoas físicas ou jurídicas que direta ou indiretamente sejam responsáveis pela atividade causadora de degradação ambiental.

“Entendo que a responsabilidade civil das instituições financeiras deve ocorrer quando ficar constatada a existência de culpa, a qual se caracteriza pelo descumprimento, total ou parcial, do dever de adotar medidas para prevenir e controlar riscos ao meio ambiente”, explica o deputado.

“Assim, eventuais punições ficariam condicionadas a atos da instituição financeira que impliquem em participação no processo decisório da atividade, obra ou empreendimento poluidor”, diz o autor.

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