O Projeto de Lei Complementar (PLP) 111/20 permite que contribuintes em débito com o Fisco possam quitar as dívidas com bens móveis, como veículos, máquinas e ações. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) e altera o Código Tributário Nacional. Hoje é possível pagar dívida tributária com bens imóveis, como lotes e casas, mas não com móveis, pois não existe previsão legal.
Fruet afirma que o momento, de crise fiscal e pandemia, é propício para a mudança na lei. “Em períodos de grave crise, marcados pela expressiva perda de capacidade financeira dos agentes econômicos, torna-se necessário permitir meios inovadores de extinção do crédito tributário”, disse.
O projeto do deputado estabelece condições para evitar o uso abusivo da nova regra. Assim, os bens móveis somente poderão ser usados para pagar créditos inscritos em dívida ativa, durante períodos de estado de calamidade pública e até o limite de valor aplicável às compras dispensadas de licitação.
Tramitação
O projeto será inicialmente analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.