A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quinta-feira (25) o Projeto de Lei 2243/19, que proíbe o envio de boleto de cobrança relacionado à oferta de produto ou serviço que não tenha sido solicitado pelo consumidor. O descumprimento da norma sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Relator da matéria, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) seguiu o entendimento já adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao analisar a proposta, de autoria da deputada Edna Henrique (PSDB-PB).
“A ideia de envio de boleto de cobrança, como se a decisão de compra já tivesse sido realizada, sob o pretexto de ‘facilitar' a transação, nada mais é que uma tentativa de indução da decisão do consumidor, que pode se sentir compelido a pagar, se confundir ou se sentir cobrado por outra razão”, afirmou Sampaio no parecer favorável à aprovação do projeto.
“Entendemos que transparência nas relações contratuais e confiança mútua são fatores cruciais para que o consumidor possa exercer plenamente o seu direito de escolha e seu julgamento sobre a utilidade do produto ou serviço pelo qual se interessa, e sobre o preço que está disposto a pagar”, acrescentou.
Tramitação
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.