O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) apresentou nesta semana um texto substitutivo ao Projeto de Lei 5829/19, que cria um marco regulatório da minigeração e microgeração distribuída de energia no Brasil. Ele, que é relator da matéria, defende a democratização do uso da energia solar no País e uma regulamentação eficiente para o segmento. A proposta está na pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados.
“É preciso aprovar uma regulamentação para a Geração Distribuída (GD), pois falta uma legislação específica. Atualmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regula essas atividades por meio de resoluções e isso, muitas vezes, traz insegurança jurídica aos investidores”, disse o parlamentar.
Lafayette destaca que, desde 2012, a micro e a minigeração distribuída foi responsável pela criação de mais de 140 mil postos de trabalho, com arrecadação tributária neste mesmo período de R$ 5,9 bilhões.
Em 2020, a geração distribuída solar foi responsável por investimentos de R$ 11 bilhões no Brasil em pequenos e médios sistemas instalados em telhados, fachadas e pequenos terrenos, gerando 74 mil novos empregos mesmo durante a pandemia da Covid-19.
De acordo com o relator, a previsão de aportes no setor para 2021 é de R$ 16,7 bilhões. E estima-se que, até 2032, a geração distribuída trará uma economia de R$ 13,8 bilhões para todos os consumidores de energia.
Democratização
A fim de promover a democratização da energia solar no Brasil, o relator propõe mudanças nas regras em vigor, “pelas quais somente os consumidores com alto poder aquisitivo têm possibilidade de ter energia solar em sua residência”.
“A ideia é corrigir essa distorção gravíssima, abrindo a energia solar para um mercado consumidor de mais de 70 milhões de casas no Brasil”, avaliou Lafayette.
Além disso, o texto prevê: segurança jurídica, clareza e previsibilidade para pequenos e grandes investidores que desejam instalar fontes alternativas de energia em suas propriedades ou empresas; remuneração integral da Tusd Fio B (componente da tarifa correspondente ao custo do serviço prestado) das distribuidoras e concessionárias - pelas regras atuais, as companhias não são remuneradas pelo “uso do fio”, o que traz danos em suas contabilidades; cria uma transição de dez anos para mudança do regime de cobrança, alinhado com as diretrizes do Conselho Nacional do Petróleo (CNP).
Tramitação
Caso a proposta seja aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, ela seguirá para análise do Senado Federal.