O Projeto de Lei 1010/21 cria o Programa Pró-Leitos enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. O objetivo é incentivar pessoas e empresas a pagarem pela contratação de leitos clínicos e de terapia intensiva da rede privada de saúde para uso do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as necessidades sanitárias específicas de cada estado ou município.
Quem aderir ao Programa Pró-Leitos poderá deduzir o valor investido nas contratações no seu imposto de renda referente ao exercício de 2021.
A proposta é do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) e tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta ser fundamental apoiar iniciativas que ampliem a capacidade de atendimento pelo SUS, colocando leitos de UTI da rede privada à disposição da rede pública, em um momento de agravamento da pandemia no Brasil.
“É inadmissível ver pessoas morrendo por falta de leitos de UTI em locais onde há hospitais privados com leitos vagos. Dessa forma, propomos o programa para conceder deduções em impostos federais para empresas que custearem a contratação de leitos de terapia intensiva na rede privada de saúde, para uso do SUS. A iniciativa garante a prevalência do interesse social e o equilíbrio entre os agentes do mercado, os prestadores de serviços de saúde privados e o SUS”, explica Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr.
Conforme o projeto, os leitos disponibilizados deverão ser ocupados por pacientes de Covid-19 e serão gerenciados pelo gestor local do SUS.