O Projeto de Lei 5619/20 assegura a representação processual de crianças e adolescentes, em nome próprio, em todas as ações judiciais que determinam seu acolhimento em instituições ou em famílias acolhedoras. O texto também assegura ao representante processual o acesso a todas as demandas envolvendo o direito do menor, podendo representá-los perante qualquer juízo ou tribunal e em repartições públicas.
A proposta é do deputado Daniel Freitas (PSL-SC) e tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta as medidas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), na parte que trata do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.
Conforme a matéria, ao determinar o acolhimento institucional, o juiz deverá oficiar imediatamente a Defensoria Pública para nomeação de representante processual em favor da criança ou do adolescente.
Em caso de grupo de irmãos, será nomeado um representante processual responsável pela representação do grupo.
Exceção
Daniel Freitas lembra que o acolhimento institucional de crianças e adolescentes é medida de exceção que se justifica como medida protetiva de forma provisória e temporária, uma vez que a criança e o adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.
“O direito à representação processual fará com que os menores acolhidos institucionalmente sejam realmente os titulares do direito assegurado (convivência familiar e comunitária), e não mais mero objeto da ação judicial, assegurando inclusive direito de recurso em caso de discordância quanto a decisões judiciais e demais atos praticados pelas instituições de acolhimento”, afirma Daniel Freitas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.