O Projeto de Lei 5616/20 passa a exigir a indicação explícita, nos rótulos das embalagens de alimentos, sobre a presença de substâncias que representem risco para pessoas com diabetes, fenilcetonúria, doença celíaca ou intolerância à lactose, incluindo-se um aviso dirigido elas.
A pena prevista para quem omitir a informação exigida é reclusão de quatro a oito anos e multa. O texto inclui as medidas no Decreto-Lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos, e no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A proposta, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo Queiroz, a pena prevista é mais severa do que a hoje existente no Código Penal para punir a informação incorreta contida no rótulo (reclusão de um a cinco anos). “O consumo de alimentos inadequados pelos portadores das doenças citadas pode levá-los à morte”, justifica.
Doenças
A diabetes se caracteriza por disfunções relacionadas à regulação da produção de insulina no organismo, dificultando a digestão de açúcares, presentes em diversos tipos de carboidratos.
Já a pessoa com fenilcetonúria nasce sem a capacidade de produzir adequadamente a enzima que quebra moléculas de um aminoácido chamado fenilalanina. Níveis elevados de fenilalanina são tóxicos ao sistema nervoso central e podem causar dano cerebral.
A doença celíaca, por sua vez, é autoimune e se caracteriza pela intolerância ao glúten – proteína encontrada no trigo, na aveia, na cevada, no centeio e em seus derivados.
Por fim, a intolerância à lactose é a incapacidade de digerir o açúcar do leite, também presente em seus derivados e em alimentos como bolos, tortas e doces preparados com leite.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.