O Projeto de Lei 5629/20 prevê que não será admitida Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) quando outra ação de controle concentrado de constitucionalidade for meio eficaz de sanar a lesividade.
A ADPF é um tipo de ação do chamado “controle concentrado de constitucionalidade” – quando se contesta diretamente a legalidade de uma determinada lei ou ato normativo. Para realizar esse controle, há quatro tipos de instrumentos jurídicos que podem ser apresentados no Supremo Tribunal Federal: além das ADPFs, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs).
A ADPF é utilizada em casos de descumprimento de preceitos fundamentais da Constituição.
Hoje a Lei 9.882/99, alterada pela proposta, não admite ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) considera a redação muito abrangente e propõe o ajuste, para excluir a ADPF apenas quando outra ação do controle de constitucionalidade for apta a sanar lesividade à preceito fundamental com eficácia, “já que estas também têm o condão de solver controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata”.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.