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Especialistas em Direito Eleitoral defendem antecipação do registro de candidaturas

Tema foi discutido em reunião do grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para discutir mudanças na legislação eleitoral

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
23/03/2021 às 19h10

Especialistas em Direito Eleitoral defenderam nesta terça-feira (23), na Câmara dos Deputados, a antecipação do prazo final para o registro de candidaturas a cargos eletivos, atualmente dia 15 de agosto. O objetivo é impedir que questionamentos quanto à elegibilidade de candidatos se estendam até as vésperas da eleição.

Para o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves da Silva, decisões judiciais no meio do pleito são atos de propaganda eleitoral. “Uma decisão no meio da eleição é imediatamente transformada em propaganda, ou contra, pelo adversários, ou a favor do candidato”, disse. “Os jornais noticiam e aquilo acaba tendo uma repercussão muito maior do que qualquer outro ato de candidatura. É uma forma de influenciar as eleições.”

O ex-ministro do TSE afirmou que, atualmente, os próprios prazos definidos na Lei de Inelegibilidade são inviáveis. “As campanhas eleitorais têm duração de 45 dias, e a lei diz que os registros devem estar julgados pelas instâncias ordinárias até 20 dias antes da eleição”, informou. Isso é praticamente impossível, porque a simples soma dos prazos previstos, entre a data do protocolo do registro e a do julgamento do TSE, dá 54 dias. Se houver embargos de declaração, chega-se a 76 dias, isso só prevendo prazos processuais, sem considerar o prazo que o juiz precisa para julgar”, acrescentou Silva.

Ele participou de debate virtual promovido pelo grupo de trabalho da Câmara que analisa mudanças na legislação eleitoral. O grupo é encarregado de propor um novo Código Eleitoral e de elaborar um Código de Processo Eleitoral.

Relatora do colegiado, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) reforçou o entendimento de que o objetivo não é fazer grandes mudanças e, sim, sistematizar e tornar a legislação mais clara e compreensível pela sociedade. “Queremos colocar o eleitor no centro do jogo e dar a ele condições de decidir as melhores opções”, destacou.

Doutora em Direito Político, Roberta Maia Gresta lembrou que, dias antes das eleições municipais de 2020, havia cerca de 15 mil candidaturas de prefeitos e vereadores ainda em análise na Justiça Eleitoral. Para evitar esse problema, ela sugeriu ao colegiado que o registro das candidaturas, após a checagem das filiações e da análise de domicílios, ocorra no início de junho, com as convenções partidárias sendo realizadas em maio.

“Essa proposta é operacionalmente muito simples. A gente teria que, basicamente, alterar dois dispositivos da Lei das Eleições, antecipando a data das convenções e a de registro das candidaturas”, comentou Gresta.

Também favorável à antecipação do período de registro das candidaturas, o especialista em Direito Eleitoral Tiago Ayres disse que o principal prejudicado pela indefinição de candidaturas é o eleitor, que fica sem saber em quem ele, afinal, poderá votar. “Hoje o cidadão vota e não sabe se o candidato poderá exercer o mandato”, observou.

Sistema eleitoral
Apesar de temas eleitorais definidos pela Constituição, como o sistema eleitoral adotado no Brasil, não serem objeto de estudo do grupo de trabalho, a reunião desta terça-feira também ouviu a opinião de cientistas políticos sobre o assunto.

André Singer defendeu a manutenção do sistema eleitoral com voto proporcional, mas com a migração para o sistema de lista fechada, incluindo a realização de prévias nos partidos para definir quem integraria o rol. “Isso faz com que a definição da ordem da lista seja transferida para a primária, retirando o poder das mãos da burocracia partidária. É um forte mecanismo democratizador”, sustentou.

Também apoiador de listas fechadas, Antônio Lavareda destacou como fragilidades do atual sistema de listas abertas a extrema fragmentação dos partidos políticos, a personalização na eleição e a pouca identificação do cidadão com as legendas. “A maioria dos partidos é praticamente inexistente em termos de enraizamento na sociedade. Em termos de preferência, identificação ou simpatia, apenas um partido chega a dois dígitos”, afirmou. O partido do presidente do Senado [DEM] tem 2% [de preferência]; e o do presidente da Câmara [PP], entre 0 e 1%. Esse distanciamento da sociedade termina afetando a imagem do Poder Legislativo”, ilustrou.

Outro cientista político, Jairo Nicolau, assim como Lavareda, disse considerar importante assegurar a manutenção da cláusula de barreira e o fim das coligações em eleições proporcionais. “Essas duas medidas contribuirão para enxugar o número de partidos.”

Em resposta ao deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que quis saber a opinião dos convidados sobre as federações partidárias – coligação entre partidos por um período fixo de tempo –, Lavareda disse que não existem 30 correntes de opinião na sociedade para justificar a existência de mais de 30 partidos. “Se conseguirmos agregar legendas menores em federações será uma grande ideia, mas só será positiva se as federações tiveram abrangência nacional”, apontou.

Lavareda defendeu ainda o fim do voto obrigatório e a diluição das campanhas políticas em período mais longos.

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