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Projeto pune violência política e profissional de gênero

Proposta também prevê prioridade no crédito em bancos oficiais federais para empresas certificadas no âmbito do programa

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
23/03/2021 às 17h21

O Projeto de Lei 5611/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), estabelece punição para a violência política e profissional de gênero, configurada por atitudes de menosprezo, assédio sexual, humilhações, agressões psicológicas, discriminação e comportamentos excessivos ou abusivos contra mulheres na política ou no exercício de sua profissão. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Rodada de entrevistas com candidatos à presidência da Câmara. Dep. Alexandre Frota(PSDB - SP)
Para Alexandre Frota, as estruturas políticas e jurídicas do País muitas vezes operam de forma a reproduzir a desigualdade de gênero

Conforme o texto, terá os direitos políticos cassados o homem que praticar esse tipo de violência contra a mulher candidata a qualquer cargo eletivo ou no exercício de mandato. Se a prática se der em âmbito profissional, a autoridade, a chefia ou o colega de profissão será temporariamente suspenso de suas atividades.

A denúncia deverá ser apresentada às autoridades responsáveis ou à diretoria da empresa onde o fato tiver ocorrido, devendo ser apurada o mais rapidamente possível.

“Apesar de os direitos das mulheres estarem previstos nas leis, as estruturas políticas e jurídicas do País, impregnadas pelo machismo estrutural, operam de maneira não apenas a não lhes garantir efetividade, mas muitas vezes de forma a reproduzir a desigualdade de gênero”, argumenta Alexandre Frota.

Como exemplo de profissionais que sofrem violência profissional diariamente, o parlamentar cita as advogadas. “Elas passam por humilhações cometidas por alguns juízes, promotores, funcionários do Poder Judiciário e ainda por alguns delegados de polícia, por serem mulheres no exercício de suas profissões”, diz.

Condutas
O projeto lista, entre os atos de discriminação política ou profissional contra a mulher eleita ou candidata a cargo político, aprovada em concurso público ou detentora de função profissional, as seguintes condutas:
– impor à mulher atividades alheias às atribuições do cargo ou função ocupada, motivado por estereótipos de gênero;
– dificultar-lhe o acesso a sessões ordinárias ou extraordinárias ou a qualquer outra atividade que implique debate ou tomada de decisões inerentes à função que ocupe, visando restringir-lhe o exercício de suas tarefas;
– negar-lhe o direito de voz e voto em condições de igualdade com os outros participantes;
– impedir-lhe o reingresso em cargo que ocupe, após o gozo de licença justificada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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