O Projeto de Lei 5633/20 proíbe hotéis, pousadas e outros estabelecimentos de dormitório de cobrar antecipadamente valor das diárias e taxas de hospedagem.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor, prevendo que cláusulas contratuais desse tipo serão nulas.
“Muitos estabelecimentos usam de má-fé e cobram antecipadamente valor de diárias e taxas de hospedagem, para que os hóspedes possam ter sua reserva garantida, fazendo com que o hóspede seja obrigado a fazer um depósito ou até fornecer dados de cartão bancário para que possa reservar um quarto”, afirma o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), autor do projeto.
Na visão do parlamentar, essa conduta é abusiva.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.