O Projeto de Lei 822/21 inclui, entre as informações disponíveis na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a opção do condutor em relação à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo em caso de morte encefálica. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a proposta, a CNH deverá sempre indicar a condição de doador ou de não doador do motorista, exceto quando o cidadão optar por não se manifestar sobre o assunto.
Atualmente, diante da ausência de manifestação do possível doador, a Lei 9.434/97 estabelece que a doação fica condicionada à autorização dos familiares.
Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) argumenta que o sentimento de respeito ao falecido, o apego sentimental ao corpo e até mesmo superstições tornam-se obstáculos à doação post mortem.
“Propomos que se estabeleça um momento de reflexão a respeito do assunto, propiciando a cada pessoa a possibilidade de se manifestar na emissão da Carteira Nacional de Habilitação”, afirma. “A declaração da pessoa merece ter preferência sobre considerações dos familiares, que ainda terá relevância na hipótese de se preferir guardar o silêncio acerca da questão, decidindo-a em outro momento”, acrescenta.