O Projeto de Lei 826/21 proíbe bancos e sociedades de arrendamento mercantil de realizar atividades de telemarketing ativo, como ofertas por telefone de empréstimos, de financiamentos e de seguros. A proposta, da deputada Lauriete (PSC-ES), tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, quem descumprir a regra será punido com multa de 200 a 1 mil salários mínimos, sendo o valor revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que gere os recursos procedentes das multas por danos ao consumidor.
Ainda segundo a proposta, se o telemarketing for direcionado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a multa variará de 1 mil a 2 mil salários mínimos.
Lauriete apresentou o projeto para proteger aposentados e pensionistas de fraudes realizadas a partir de ofertas de empréstimos consignados, seguros e financiamentos por telefone, com taxas de juros supostamente atraentes.
“A instituição financeira, ao oferecer o empréstimo consignado por telemarketing ativo, omite taxas capciosamente embutidas, sendo o aposentado induzido a fornecer seus dados pessoais e ficando à mercê de ações de golpistas, podendo até realizar negócios contrários ao seu próprio interesse”, argumenta a parlamentar.