O Projeto de Lei 5639/20 suspende, no período de 20 dias antes da data de realização da eleição, os julgamentos de recursos eleitorais interpostos contra sentença que julgou improcedente a impugnação de registro de candidatura.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Eleitoral.
O deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor da proposta, quer evitar a suspensão de candidaturas às vésperas das eleições.
“Diversos candidatos continuam surpreendidos às vésperas das eleições com o julgamento e publicação de recursos eleitorais que indeferem o registro de candidatura até então regular”, afirma.
Como exemplo, ele cita decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, nas eleições municipais de 2020, que, apenas três dias antes das eleições, deu provimento a recurso eleitoral contra candidatura, o que, na visão do deputado, causou desinformação na população e desequilíbrio das forças políticas em disputa.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. O deputado Gilberto Abramo e outros apresentaram requerimento de urgência para a matéria.