O Projeto de Lei 5645/20 fixa prazo de seis meses para filiação partidária e prazo de três meses para desincompatibilização eleitoral de policiais civis e militares.
Desincompatibilização é o ato pelo qual o pré-candidato é compelido a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa eleitoral.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei de Inelegibilidade.
Autor do texto, o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE) destaca que hoje os prazos de desincompatibilização são diferenciados, na legislação, para policiais militares e civis em diferentes cargos.
“Por exemplo, um agente de polícia tem prazo de três meses enquanto uma autoridade policial de comando tem entre quatro e seis meses de prazo para desimcompatibilização”, cita. O objetivo do parlamentar é uniformizar esses prazos.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.