O Projeto de Lei PL 840/21 torna política de Estado o incentivo à participação da mulher nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia, matemática, química, física e tecnologia da informação. A proposta inclui a previsão na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei de Inovação Tecnológica.
O texto também inclui, entre os princípios da Lei de Inovação Tecnológica, o estímulo ao empreendedorismo feminino, por meio do acesso a linhas de crédito, do fomento a? educação financeira e do incentivo a? assistência técnica.
Maternidade
A proposta que chega à Câmara, já aprovada pelo Senado, concede licença-maternidade de 180 dias para estudantes do nível superior. O texto garante o direito à prorrogação do prazo para conclusão de curso nos casos de maternidade e de adoção. Atualmente, já existe o direito de afastamento do curso (previsto na Lei 6.202/75) e também a possibilidade de prorrogação de bolsas de estudo (Lei 13.536/17).
A proposta determina também que a prorrogação de prazos para conclusão de cursos e programas por conta de maternidade ou adoção não impactará negativamente a avaliação das instituições de ensino superior.
Desigualdade
Na avaliação da autora do projeto, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), “uma maior participação feminina na ciência significaria não só uma vitória na luta pela igualdade entre homens e mulheres, mas também um avanço do ponto de vista econômico e tecnológico, uma vez que ampliaria a oferta de cientistas, tornaria esse quadro mais competitivo e, por fim, levaria a uma maior diversidade em relação às formas de fazer ciência, seus objetivos, preocupações e abordagens”.