O Projeto de Lei 3475/19, do Senado, permite à Justiça determinar a transferência da servidora pública que sofrer violência doméstica ou familiar, garantido o sigilo. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta insere dispositivo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para prever, nesses casos, a remoção – que na administração pública é o deslocamento de servidor no âmbito do mesmo quadro de pessoal.
Atualmente, pela Lei Maria da Penha, o juiz deve assegurar acesso prioritário à remoção para servidora nos casos de violência. O texto amplia o rol de medidas protetivas de urgência e assegura ajuda financeira para viabilizar a mudança.
O projeto de lei, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), possibilita ainda o afastamento remunerado da servidora pública ofendida por até 15 dias, para tratamento psicossocial ou de saúde.
“Umas das medidas essenciais para proteção da vítima de violência doméstica é a interrupção do convívio com o agressor, que pode ser dificultada em razão da localidade de trabalho da servidora”, explica Rodrigo Pacheco.