O Projeto de Lei 5540/20 permite o desconto do valor de condenação em caso de improbidade administrativa nos rendimentos ou nas rendas do agente público ou terceiro envolvido, de forma parcelada e limitada a 30% do total.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Improbidade Administrativa. Entre outras, as sanções pelo ato de improbidade incluem a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano e o pagamento de multa civil.
“O objetivo é dar efetividade às cominações de ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil, já que, muitas vezes, o responsável pela prática de atos ímprobos oculta o patrimônio ou utiliza meios ardilosos para se esquivar do cumprimento da sentença”, disse o autor, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.