A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (18) o Projeto de Lei 6298/19, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco a ser aplicado preferencialmente pela polícia civil no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher. A matéria será enviada ao Senado.
Segundo o substitutivo da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), se for impossível a aplicação do formulário nessa ocasião, ele deverá ser aplicado pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário quando do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Rosa Neide explicou que a proposta foi elaborada com a participação de juízes que atuam em Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. "Ao formulário ser padronizado, teremos condições de saber do grau de risco da mulher se tornar vítima de feminicídio e podermos garantir melhor proteção às mulheres brasileiras."
O formulário seguirá modelo aprovado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área da prevenção e do enfrentamento desse tipo de violência também poderão usá-lo.
Fatores
O objetivo é identificar os fatores que indiquem o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, além de subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção a fim de gerir o risco identificado. Em qualquer caso, deverá ser preservado o sigilo das informações.
Peritos
A proposta é uma iniciativa do CNMP, CNJ e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Elaborado por peritos brasileiros e europeus, o preenchimento do formulário será feito com base em perguntas respondidas pela mulher, permitindo classificar a gravidade de risco e avaliar as condições físicas e emocionais da vítima.
Segundo a autora, isso “pode reduzir a probabilidade de uma possível repetição ou ocorrência de um primeiro ato violento contra a mulher no ambiente de violência doméstica”.
Para a relatora Rosa Neide, “vários documentos internacionais aos quais o Brasil aderiu abordam o enfrentamento à violência contra a mulher, tanto no espaço público como nos privados, contando-se entre os avanços no âmbito nacional a aprovação da
Lei Maria da Penha e da
Lei do Feminicídio”.
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