O Projeto de Lei 5534/20 permite que os gastos de candidatos e partidos políticos com a preparação da campanha e a instalação dos comitês (físicos ou na internet) possam ser contratados a partir da data da convenção partidária.
Pelo texto, o desembolso financeiro deverá ocorrer somente após a abertura da conta específica para a movimentação financeira de campanha, a obtenção do CNPJ e a emissão de recibos eleitorais.
A proposta é do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) e altera a Lei Eleitoral. Regra semelhante já existe em normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A alteração legislativa busca transformar em norma legal a regra que atualmente só encontra amparo em resoluções, o que fragiliza sua força normativa e sua constância, pois pode ser alterada a cada eleição, gerando insegurança na gestão partidária”, afirma Fruet.
Custos extras
A proposta determina também que se a regulamentação do TSE para a propaganda na internet aumentar os custos de campanha, estes deverão ser assumidos pelo orçamento da Justiça Eleitoral.
Fruet afirmou que o objetivo é evitar situações como a que ocorreu na eleição municipal de 2020, quando o tribunal exigiu que os partidos contratassem empresas certificadas (chamadas de players) para receber e transmitir os arquivos digitais do programa eleitoral.
“Trata-se de um mercado restrito que representou um elevado custo para partidos e candidatos”, disse Fruet.
Tramitação
O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.