O Projeto de Lei 5501/20 cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil (Sinid), responsável por gerenciar um novo documento de identificação dos brasileiros, que será único para todo o País e usará o número do CPF.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, revoga três leis que hoje tratam do registro de brasileiros, inclusive a mais recente, de 2017, que criou a Identificação Civil Nacional (ICN), coordenada pela Justiça Eleitoral (Lei 13.444/17).
Autor do projeto, o deputado Felício Laterça (PSL-RJ) avalia que as leis não conseguiram acabar com a multiplicidade de documentos exigidos dos brasileiros, e nem com “as bases de dados que não ‘conversam’ entre si”, abrindo espaço para fraudes, como as identificadas na concessão do auxílio emergencial pago durante a pandemia.
Ele afirma ainda que a ICN é incompleta, pois ao utilizar dados da Justiça Eleitoral acaba não abarcando brasileiros menores de 16 anos. “Outro aspecto que dificultou sua operacionalização foi o fato de a coleta de dados biométricos ser feita por pessoas sem qualificação, gerando base suficiente para os fins eleitorais, mas insuficiente para o registro de identificação civil”, disse Laterça.
Para evitar esse problema, o projeto determina que serão definidos parâmetros técnicos para a coleta das digitais dos brasileiros, a serem observado por quem for fazer o serviço.
Unificação
Pela proposta, o Sinid será formado pelas várias bases de dados de identificação hoje existentes, como da Justiça Eleitoral, das Forças Armadas e dos institutos estaduais de identificação civil.
No lugar de todos estes documentos será emitido um documento único, com fé pública e validade em todo o território nacional, o Documento Único de Identificação (DUI).
Para a expedição do DUI será exigida apenas a certidão de nascimento ou de comprovação do estado civil. O brasileiro naturalizado deve apresentar o Certificado de Naturalização.
Governança
Além do Sinid e do DUI, o projeto cria o Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), que vai custear o desenvolvimento e a manutenção do novo sistema.
Também prevê a estrutura de governança. Nesse sentido, caberá ao Poder Executivo definir o órgão público que vai fazer o papel de coordenador do Sinid. Haverá ainda um comitê gestor do sistema, para gestão da base de dados nacional do DUI.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.