O Projeto de Lei 5415/20 tipifica para as pessoas jurídicas uma série de sanções penais, administrativas, civis, econômicas e fiscais contra ações ou omissões relativas à prática de racismo, discriminação, preconceito e intolerância.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto estabelece ainda medidas de integridade e conformação a práticas antirracistas e antidiscriminatórias na administração pública e na iniciativa privada.
Desta maneira, prevê que a prática de racismo e discriminação pelas pessoas jurídicas que desenvolvam atividade econômica será considerada crime contra a ordem econômica, a economia popular e o consumidor.
“Os recorrentes casos de agressões e assassinatos contra negros por funcionários de grandes empresas demonstram que precisa haver mudança estrutural na maneira como as companhias estão agindo”, disse o autor, deputado Damião Feliciano (PDT-PB).
“Não adianta somente punir quem cometeu crime, mas investir em ações de combate ao racismo, à discriminação e à intolerância”, continuou. “Proponho solução que, embora pareça singela, se apresenta, em primeira análise, extremamente inovadora, transformadora e eficaz e no combate ao racismo.”
“A responsabilização penal da pessoa jurídica pode ser encarada ainda como uma estratégia para motivar os gestores a adotarem medidas de organização interna que garantam respeito à legalidade”, explicou o parlamentar.
Será criado Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Jurídicas Sancionadas por Práticas Racistas e Discriminatórias (CPSPRD). A ideia é reunir e dar publicidade às sanções aplicadas por todas as esferas de governo com base na futura lei.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.