O Projeto de Lei 661/21 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para dobrar o prazo de internação de adolescentes que cometeram atos infracionais. Hoje o período máximo é de três anos, e a proposta, em análise na Câmara dos Deputados, muda para seis anos.
Além disso, o texto aumenta, de 45 dias para 360 dias, o prazo máximo de internação antes da sentença. E ainda eleva, de 21 anos para 24 anos, a idade para liberação compulsória do jovem.
O projeto também altera a redação do Código Penal para que o ato infracional praticado por adolescente seja considerado para fins de reincidência.
“São inúmeras as notícias divulgadas na imprensa de adolescentes que praticam graves atos infracionais análogos a crimes contra a vida, e acreditamos que as punições atuais são excessivamente brandas, gerando um enorme sentimento de injustiça e de impunidade na sociedade brasileira”, afirmam os deputados Alê Silva (PSL-MG) e Coronel Tadeu (PSL-SP), autores da proposta.
“Não se pode admitir que atos infracionais análogos a homicídio e latrocínio não sejam considerados para fins de reincidência de condenados, quando na fase adulta”, completam.