O Projeto de Lei 5523/20 determina que o governo não poderá aumentar, por decreto, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras de empresas tributadas pelo regime da não cumulatividade.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é uma inciativa do deputado José Nunes (PSD-BA) e altera a Lei 10.865/04. A norma delegou ao Executivo o poder de “reduzir ou restabelecer” as alíquotas das duas contribuições, o que é feito por decreto.
O deputado contesta a lei a afirma que a mudança de alíquota deveria ser feita exclusivamente por outra lei. Ele disse que a Constituição não incluiu o PIS/Cofins entre os tributos cuja alíquotas podem ser alteradas via decreto, como o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
“Admitir-se que o Executivo possa legislar sobre matéria tributária por decreto coloca em sério risco a segurança jurídica dos contribuintes, que ficarão sujeitos a critérios de conveniência daquele Poder, colocando em risco o sistema constitucional tributário”, completou Nunes.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).