O Projeto de Lei 3605/20 reduz a taxa de juros cobrada de micro e pequenas empresas em financiamentos com base na Taxa de Longo Prazo (TLP) durante a pandemia de Covid-19 no País. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece que a TLP, quando aplicada à concessão de financiamentos a micro e pequenas empresas, deverá ter os valores reduzidos, no mínimo, à metade enquanto durarem os efeitos sociais e econômicos da emergência de saúde pública reconhecida pela Lei 13.797/20.
O projeto prevê ainda taxas distintas para diferentes prazos e modalidades, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
O texto considera micro e pequenas as empresas com sede no País que tenham auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Contrapartida
Como contrapartida das empresas, o projeto exige a manutenção do nível de empregos e de salários e proíbe: recompras de ações; aumentos salariais e bônus e benefícios adicionais a seus executivos e dirigentes; uso de recursos para operações de tesouraria; distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio.
A proposta também exige a manutenção de preços de bens e serviços ofertados pela instituição, ressalvados os aumentos justificados decorrentes de elevação nos custos.
Segundos os autores, deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e outros sete parlamentares, o objetivo é reduzir os impactos da pandemia em pequenos negócios e estimular a retomada da atividade econômica.
"Uma forma de promover a retomada pode vir com a redução de juros vinculados a políticas públicas de crédito. É o caso dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que se tornam fundamentais em momentos em que bancos privados, em face da crescente incerteza, freiam seus empréstimos e preferem manter sua liquidez”, diz o texto que acompanha a proposta.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.